O estado de Roraima passa a ter a partir de agora 10 fundos dos direitos da criança e do adolescente aptos a receberem doações referentes ao programa de declaração de imposto de renda (DIRPF). A informação foi repassada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR) através de nota assinada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Antes, além do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA), apenas a capital Boa Vista estava com o seu fundo regularizado. A partir deste ano os municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caroebe, Mucajaí, Rorainópolis, São João da Baliza e Uiramutã estão aptos a receberem as doações de pessoas físicas e jurídicas nos seus fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o presidente do CEDCAR, jornalista e professor, Paulo Thadeu Franco das Neves, o estado tem um potencial de arrecadação de quatorze milhões de reais e a regularização dos fundos se deu através de uma força tarefa que envolveu o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; a secretaria executiva do Conanda; o Governo de Roraima através da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes); o CEDCAR; conselhos municipais de direitos; conselhos tutelares (Aceterr) e técnicos das prefeituras contempladas na ação. Ele destacou ainda que os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “O Cedcar esteve reunido com a primeira Dama, Simone Denarium, e com a secretária de estado da Setrabes, Tânia Soares, no sentido de fazermos conjuntamente uma campanha estadual de divulgação dos fundos e destacar a importância dessas doações. Os municípios que ainda não criaram seus fundos precisam se regularizar”, destacou.
O painel completo com os fundos regularizados, inconsistentes e sem cadastro estão disponíveis para consulta no link https://abre.ai/fdca
Fundo da Criança e do Adolescente
É um Fundo formado por verbas recebidas de vários destinadores e totalmente aplicadas nas políticas deliberadas pelos conselhos municipais e estadual de direitos em Projetos e em Programas Sociais. É um instrumento de captação de recursos financeiros que são depositados em conta corrente específica conforme determinação legal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sendo arrecadados, administrados e fiscalizados pelos conselhos municipais e estadual de direitos.
Esses recursos são destinados às Organizações com programas inscritos e aprovados previamente, seguindo rigorosa verificação pela Comissão, exigindo-se apresentação de um plano de aplicação e uma série de documentos que comprovam a idoneidade da prestadora de serviços e sua capacidade de gerir os recursos repassados.
Imposto de Renda
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para enviar é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Para os fundos da criança e do adolecente até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o ano calendário da declaração de ajuste anual.
Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022 14:49
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Publicado em MANCHETES