Programa Colo de Mãe

O Governo de Roraima, por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, apresenta o Programa Social de Cuidado à Gestante e Alimentação Complementar denominado “Colo de Mãe”, com a finalidade de promover proteção social, segurança alimentar e nutricional às mulheres grávidas e crianças em situação de vulnerabilidade social, regulamentado pela PORTARIA Nº 297/SETRABES/GAB/AE, DE 20 DE MAIO DE 2024.

A implementação do Programa Social de Cuidado e Acompanhamento à Gestante e Alimentação Complementar, encontra amparo no Decreto n° 35.388-E, datado de 15 / 12 / 2023 em consonância com as diretrizes das políticas públicas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional destinadas à primeira infância no Estado de Roraima.

O Programa atende mulheres grávidas entre a 21ª e 35ª semanas gestacional, salvo aquelas diagnosticadas com gravidez de alto risco com possibilidade de parto prematuro, pertencentes às famílias em situação de alta e média vulnerabilidade.

Ressalta-se, que os filhos nascidos de mães que participaram do Programa Colo de Mãe desde a gestação serão igualmente considerados como beneficiários do Programa.

Promover a proteção social, a segurança alimentar e nutricional às gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social, por meio de:

I_ Acompanhamento social às gestantes e crianças;

II_ Entrega de enxoval para as crianças recém-nascidas;

III_ Oferta de complemento lácteo;

IV_ Promoção do acesso ao registro civil de nascimento da criança na dependência da maternidade, em parceria com os cartórios;

V_ Acompanhamento da criança conforme legislação SUAS.

A seleção do público beneficiário elegível dar-se-á por meio de parâmetros relacionados à vulnerabilidade social e econômica das famílias,

I_ Possuir renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

II_ Estar realizando regularmente as consultas pré-natal, mediante comprovação do cartão da gestante, com no mínimo 3 consultas realizadas.

III_ Ter cadastro aprovado pela equipe técnica do Programa.

IV_ Não participar de outros Programas e/ou serviços similares ao Colo de Mãe, seja na esfera estadual, municipal ou da união.

A entrega de enxoval para as crianças recém-nascidas visa garantir apoio às famílias, por meio de bens de consumo que são itens necessários na ocasião do nascimento.

O benefício será entregue à mulher grávida, devidamente cadastrada, no período correspondente entre o 8º e 9º mês da gestação, salvo aquelas diagnosticadas com gravidez de alto risco com possibilidade de parto prematuro.

No caso de mães acompanhadas em gravidez gemelar, o limite de concessão do benefício será correspondente à quantidade de nascituros da beneficiária.

a) O enxoval será entregue por meio de kits, conforme disposição orçamentária.

 – RG; CPF ou outro documento oficial com foto legível;

– Certidão de nascimento dos filhos de mães que tenham participado do Programa Colo de Mãe desde a gestação;

– Caderneta da gestante;

– Comprovante de residência atualizado.

Na sede da Setrabes, localizada na Av.: Mário Homem de Melo, 2310 – Mecejana, Boa Vista-RR, ou ainda em outros locais a serem divulgados pela Secretaria.

O benefício de complemento lácteo poderá ser concedido em forma de cartão magnético ou latas de leite.

A comprovação da correta utilização do benefício na forma de cartão magnético ou latas de leite será condicionante para a continuidade da beneficiária no Programa, dar-se-á por meio da entrega das latas e/ou embalagens vazias do produto adquirido, devidamente higienizadas, nos pontos de coleta, em eventos do Programa Colo de Mãe ou ainda em eventos do Governo previamente comunicados às beneficiárias.

O acompanhamento social tem como finalidade contribuir no exercício da parentalidade, fortalecendo os laços familiares e o papel dos cuidadores na proteção e no cuidado das gestantes e crianças durante os primeiros anos de vida. Esse acompanhamento visa especialmente oferecer suporte às famílias mais vulneráveis, desde a gravidez até os 3 anos de idade da criança.

Promoção do acesso ao registro civil de nascimento da criança será realizado através de parceria com o Hospital Materno Infantil e Cartórios competentes.

A exclusão ou suspensão da beneficiária ao Programa dar-se-á a qualquer tempo, nos seguintes casos:

§ 1°A exclusão da beneficiária quando houver melhoria das condições de subsistência da família, ultrapassando a renda per capita superior à meio salário mínimo;
§ 2° A exclusão quando for detectado informações inverídicas prestadas pela beneficiaria ou desvio da finalidade do leite, a qualquer tempo.
§ 3° A exclusão da beneficiária quando for comprovado que a mesma receba benefícios de outro Programa e/ou serviços similar ao Colo de Mãe, seja na esfera Estadual, municipal ou da união.
§ 4°A exclusão na hipótese da não comprovação da correta utilização do benefício.
§ 5º Na modalidade cartão, será suspenso o benefício na ocorrência da não utilização dos valores depositados nos últimos 90 dias.

A previsão de atendimento do Programa Colo de Mãe fica limitado ao quantitativo de até 10.000 (dez mil) famílias, considerando a existência de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA).


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