Departamento de Proteção Social Especial – DPSE – SETRABES Roraima

Departamento de Proteção Social Especial – DPSE

O Departamento de Proteção Social Especial – DPSE é responsável pela gestão e execução de serviços, programas e projetos, no âmbito da Proteção Social Especial. As atividades do setor envolvem: coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e articulação com outras políticas setoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos.

Possui duas Divisões que atuam de acordo com o nível de complexidade:

Responsável pela oferta de apoio técnico, monitoramento, supervisão e avaliação dos serviços socioassistenciais prestados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, implantados nos municípios do Estado. Também é responsável pelo monitoramento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com ações de prevenção e enfrentamento, oferta de apoio aos municípios e monitoramento das incidências de trabalho infantil no Estado de Roraima.

Implementar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no estado de Roraima, aprimorando os serviços especializados ofertados em diferentes modalidades e equipamentos, assegurando a proteção social a indivíduos e/ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

  • Fortalecer a rede de proteção social especial, por meio do apoio técnico ofertado às equipes de referência que atuam nos equipamentos socioassistenciais especializados;
  • Reduzir as situações de violações de direitos: violência, exploração sexual, tráfico humano, trabalho infantil, entre outras, com a promoção de ações preventivas e de enfrentamento;
  • Assegurar a proteção integral com a oferta do serviço de acolhimento, garantindo moradia, higienização, alimentação, segurança e trabalho protegido às pessoas acolhidas;
  • Preservar, fortalecer e/ou resgatar os vínculos afetivos e a convivência comunitária, com vistas a reintegração familiar;
  • Promover acesso aos direitos e a cidadania, com vistas a construção de novos projetos de vida;
  • Realizar o monitoramento das atividades, visando a avaliação dos serviços prestados e das incidências de violações de direitos, como forma de discutir políticas públicas para os segmentos populacionais específicos: crianças e adolescentes, imigrantes, pessoas em situação de rua;

Responsável pela oferta de apoio técnico, monitoramento, supervisão e avaliação dos serviços socioassistenciais prestados nos Abrigos Institucionais de Gestão Estadual. São eles:

CASA DE ACOLHIMENTO INFANTIL

Destina-se ao acolhimento de crianças na faixa etária de 0 a 12 anos incompletos, que estejam sob medida protetiva em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ABRIGO INSTITUCIONAL FEMININO ” PASTOR JOSUÉ DA ROCHA ARAÚJO “

Destina-se ao acolhimento de adolescentes do sexo feminino, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, que estejam sob medida protetiva em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ABRIGO INSTITUCIONAL MASCULINO

Destina-se ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, que estejam sob medida protetiva em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CASA LAR

Destina-se ao acolhimento de adolescentes imigrantes, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, que estejam sob medida protetiva em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CASA DE PASSAGEM

Destina-se ao acolhimento temporário de adultos, na faixa etária de 18 a 60 anos incompletos, que estejam em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência, em trânsito e sem condições de autossustento.

  • Estar em situação de violação de direitos: violência, negligência, abandono, situação de rua, entre outras.
  • Estar em situação de cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

Crianças, adolescentes, mulheres, homens, pessoas com deficiência e idosos, que se encontrem em situação de risco pessoal e social por violação de direitos.

  • Guia de Acolhimento, expedida pela Vara da Infância e Juventude e Comarcas;
  • Medida Protetiva, expedida pelo Juizado Especializado;
  • Determinação Judicial, expedida pelo Ministério Público;
  • Encaminhamento de outras políticas setoriais;
  • Documentação pessoal (RG e CPF) e Antecedentes criminais, para acolhimento na Casa de Passagem.

Para atendimento nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS): procurar a unidade mais próxima.

Para o serviço de acolhimento na Casa de Passagem (adultos): buscar diretamente a unidade situada à Av. Nossa Senhora da Consolata, 2842 – São Vicente ou o DPSE localizado no bloco 3 da SETRABES – av. Mário Homem de Melo, 2310 – Mecejana.

Para o acolhimento nos demais abrigos (crianças e adolescentes): o encaminhamento é feito somente pela Vara da Infância e Juventude ou Comarcas do interior.

Todo o Estado de Roraima.

AMINADABI DOS SANTOS SILVA

Coordenador Estadual da Política de Proteção Social Especial – DPSE

Decreto n° 17-P de 12 de janeiro de 2023

Em desenvolvimento.


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