APRESENTAÇÃO
Criado em 1993 pela Lei Estadual nº 053 de 06 de Dezembro, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima – CEDCAR é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária previsto no artigo 88 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – Setrabes, através da Lei Ordinária nº 861 de Julho de 2012.
Por meio da gestão compartilhada entre o governo e sociedade civil, definem no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência. O CEDCAR também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A gestão do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA, também é uma importante atribuição do Conselho, visto que é ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
- Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
- Prestar apoio para funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
- Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento do estadual, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
- Gerir o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA.
COMPOSIÇÃO
O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 12 conselheiros titulares e 12 suplentes, sendo 06 representantes do Poder Executivo Estadual e 06 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
BREVE HISTÓRICO
A Constituição Federal de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990. O Brasil é um dos poucos países que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades.
FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FECA
O FECA é um fundo especial criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e da adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias.
É gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima – CEDCAR, com o apoio administrativo dos órgãos encarregados pelo planejamento e pelas finanças do Estado.
Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258 (do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do mesmo Estatuto, que poderão ser deduzidas do imposto de renda.
CONTATO
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