COEDE – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/RR é regido pela Lei n.º 1.183, de 18 de maio de 2017 que regulamenta as funções do Conselho e ainda pela Lei nº. 1.184, de 18 de maio de 2017 que criou o Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPEDE e, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar meios e recursos para a execução de atividades, projetos e programas na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com vistas a assegurar os direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração, inclusão e participação efetiva na sociedade.

O Programa 093 – de Planejamento e Gestão das Políticas de Assistência Social, tem por finalidade coordenar, planejar, monitorar, avaliar e implementar políticas de assistência social, buscando fortalecer a gestão descentralizada e apoiar os municípios.

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/RR, como órgão consultivo e deliberativo tem por finalidade propor políticas, programas e ações que configurem a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, uma vez que atua na efetivação do controle social, na articulação e fiscalização das ações planejadas pelas gestões em nível estadual, como também na aprovação e fiscalização da execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPEDE.

Ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/RR, em consonância com a Lei n.º 1.183, de 18 de maio de 2017, compete:

“Art. 3° O COEDE/RR tem por finalidade propor políticas, programas e ações que configurem a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, competindo-lhe ainda:

I – Zelar pela efetiva implementação da política nacional para inclusão da pessoa com deficiência, bem como traçar diretrizes para a elaboração e implantação da respectiva Política Estadual;
II – Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas, programas e serviços setoriais da acessibilidade à justiça, educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência;
III – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
IV – Propor a elaboração de estudos, pesquisas e consequente adoção de critérios que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, verificando o processo de incorporação e avanços científicos e tecnológicos, priorizando a humanização do atendimento;
V – Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – Propor medidas para o aperfeiçoamento nos serviços voltados à pessoa com deficiência;
VII – Promover a capacitação permanente dos conselheiros estaduais e municipais;
VIII – Acompanhar mediante relatório e visita in loco, o desempenho dos programas, projetos e serviços da política estadual para inclusão da pessoa com deficiência;
IX – Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, se entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
X – Propiciar assessoramento aos Conselhos Municipais, no sentido de tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos na legislação vigente;
XI – Receber, encaminhar e representar nos órgãos competentes as petições, denúncia e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer omissão, ameaças ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados em lei ou nas Constituições Federal/Estadual, perpetrada por qualquer pessoa, entidades civis, governamentais ou pela própria família, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação, acompanhando e monitorando os seus resultados;
XII – Elaborar proposições e projetos de leis, objetivando aperfeiçoar a legislação estadual pertinente à política para inclusão da pessoa com deficiência;
XIII – Manter cadastro atualizado da pessoa com deficiência, bem como de entidades e organizações que atuem na efetivação das políticas estaduais de inclusão dessas pessoas;
XIV – Solicitar de autoridades públicas, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processo, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas funções;
XV – Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XVI – Avaliar e fiscalizar o desenvolvimento da política estadual para inclusão da pessoa com deficiência, bem como de políticas, programas, projetos, ações e serviços públicos voltados à pessoa com deficiência, pactuados com o Estado, organizações privadas e filantrópicas, mediante contrato e ou convênio regido pelo direito administrativo;
XVII – Convocar Conferência Estadual e prestar apoio às Conferências Municipais, de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE;
XVIII – Convocar audiência pública para discussão, com a sociedade civil, sobre a política nacional e estadual de inclusão da Pessoa com Deficiência;
XIX – Decidir sobre a admissibilidade dos projetos apresentados pelas entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e Administração Pública Estadual dirigida ao Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPED;
XX – Apreciar e aprovar anualmente o balanço geral do Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPED, em consonância com a legislação pertinente;
XXI – Definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPED;
XXII – Avaliar e aprovar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPED;
XXIII – Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e à avaliação dos recursos destinados Estadual para Pessoa com Deficiência – FEPEDE”; e
XXIV – elaborar seu Regimento Interno

O COEDE-RR É composto por 24 membros titulares e respectivos suplentes, onde 14 são representantes de entidades civis, que atuam diretamente com pessoas com deficiências e 10 representantes do poder público estadual.

Você pode denunciar no COEDE-RR
✔Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra pessoa com deficiência, serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicas e privadas à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos da Pessoa com deficiência.
✔ Quando houver omissão na acessibilidade nos órgãos público que impedirem a efetiva participação da Pessoa com
deficiência;
✔ Quando houver omissão nos serviços educacionais, tais como a falta de profissionais, cuidador, intérprete de libras, professor auxiliar quando houver necessidade;
✔ Quando houver omissão dos serviços de saúde, assistência social, do trabalho voltados a pessoas com deficiência.
O COEDE-RR terá como medidas cabíveis
✔Encaminhar e representar aos órgãos competentes as petições denúncias e reclamações formulada por qualquer pessoa ou entidade quando ocorreu omissão, ameaça ou violação de direitos da Pessoa com deficiência, assegurados em lei ou nas Constituições Federal/estadual.
✔ Emite recomendações, pareceres e prestar informação sobre assuntos que digam respeito a promoção e a defesa dos direitos da Pessoa com deficiência
✔Avaliar e fiscalizar o desenvolvimento da política estadual para inclusão da Pessoa com deficiência, bem como políticas, programas, projetos, ações e serviços públicos voltados a Pessoa com deficiência, pactuados com o estado, organizações privadas e filantrópicas, mediante contrato e/ou convênio, regido pelo Direito administrativo.

BIÊNIO 2023-2024

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE / RR

Representante do Segmento Governamental 

BIÊNIO 2022-2024

Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE / RR

Representante da Sociedade Civil

Instagram: @coederr _ Facebook: Coede Pcd (Coede RR) _ Email: coederr@gmail.com _ Telefone:(95) 99114-5847


O Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa com Deficiência – COEDE/RR vem desenvolvendo ações no contexto da perspectiva inclusiva do PcD na sociedade, estabelecendo parcerias que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais garantidos na Constituição Federal, bem como no Estatuto do Direto da Pessoa com Deficiência e demais documentos normativos.

Reuniões Ordinárias e Extraordinárias com instituições integrantes do Conselho

Oficina de Libras – Capacitação de Conselheiros

Oficina Temática sobre condutas básicas diante de PcD – Capacitação de Conselheiros

Visita técnica na UBS Olenka Macellaro T. Vieira

Evento de divulgação no CREAS / Centenário

Participação do lançamento do Manual à PcD – CBMRR

Campanha nas escolas estaduais sobre acessibilidade

II Conferência Estadual dos Direitos à PcD

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