Publicado segunda-feira, às 15h47
Sancionada na quinta-feira, 10, pelo Governo Federal, a Lei n° 14.994/2024 prevê o agravamento da penalidade em crimes de Feminicídio.
Dentre várias medidas adotadas, a reclusão do agressor passou a variar de 20 a 40 anos. Tal medida tem como foco principal o fortalecimento do combate à violência doméstica e familiar praticada contra mulheres.
CONFIRA ABAIXO ALGUMAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA NOVA LEI
– Feminicídio como crime autônomo: A pena de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
– Crime de ameaça: Se cometido contra a mulher por razões de sexo feminino, a pena será aplicada em dobro, e a ação penal não dependerá de representação da vítima.
– Crimes de injúria, calúnia e difamação: Quando praticados por razões de sexo feminino, terão a pena aplicada em dobro.
– Lesão corporal: Se praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos.
– Vias de fato: A pena será triplicada quando a contravenção for cometida contra mulher por razões de sexo feminino.
– Reconhecimento de crime hediondo: O Feminicídio passa a ser considerado crime hediondo, com as penalidades mais severas.
– Descumprimento de medida protetiva: A pena para esse crime, conforme a Lei Maria da Penha, será de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
– Progressão de regime: Para Feminicídio, o réu deverá cumprir 55% da pena para obter progressão de regime, incluindo réus primários. A liberdade condicional fica vedada.
– Tornozeleira eletrônica: O uso será obrigatório para condenados que tenham direito à saída temporária.
– Visita íntima ou conjugal: O condenado por crimes de Feminicídio ou violência doméstica não poderá receber visitas íntimas.
– Transferência de presídio: Se o preso, provisório ou condenado, ameaçar ou agredir a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
– Perda de poder familiar e de cargos públicos: A condenação definitiva acarretará perda automática do poder familiar, cargos públicos ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação futura em função pública até o fim da pena.
A Lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024 completa, assim como os demais dispositivos que ela altera pode ser visualizada por meio deste link.
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