Publicado terça-feira, às 9h59
Foto: Arquivo Ascom/Setrabes
O Governo de Roraima, por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – Setrabes, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Estadual nº 053, inciso 2° do art. 3°, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a constituição e formação do Conselho, Regimento Interno do CEDCAR (DOE n° 3711); Resolução CEDCAR nº 050, de 25 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o processo eleitoral e Resolução CEDCAR nº 051, de 29 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a comissão eleitoral, torna público o Edital CEDCAR n° 002/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que trata do Resultado da Etapa de Habilitação das inscrições das Organizações da Sociedade Civil (Eleitoras e Candidatas) para compor o colegiado do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima – CEDCAR no biênio 2024-2026.
DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RORAIMA – CEDCAR
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Roraima (CEDCAR) é um Órgão colegiado de caráter permanente, normativo, consultivo, controlador e deliberativo das políticas públicas de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente de Roraima, previsto na Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei n° 053, de dezembro de 1993.
DO CRONOGRAMA E PRAZOS
Conforme Item 1 – do Edital CEDCAR n° 002/2024.
DAS ORGANIZAÇÕES INSCRITAS E HABILITADAS (ELEITORAS E CANDIDATAS)
Conforme Item 2 – do Edital CEDCAR n° 002/2024.
DEMAIS ETAPAS
Confira Edital e Resoluções na íntegra no link abaixo e siga acompanhando no sítio eletrônico setrabes.rr.gov.br, redes sociais oficiais e Diário Oficial do Estado – DOE.
ACESSE AQUI: EDITAL CEDCAR N° 002/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
ACESSE AQUI: RESOLUÇÃO CEDCAR Nº 050, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
ACESSE AQUI: RESOLUÇÃO CEDCAR Nº 051, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
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ASCOM_SETRABES
Última modificação em Terça, 20 Fevereiro 2024 20:11
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Publicado em MANCHETES