Pular para o conteúdo CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social – SETRABES Roraima

CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social

O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RR, instituído pela Lei n° 125-E, de 09 de maio de 1996, como órgão Estadual de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária, vinculado à estrutura do Órgão da Administração Pública Estadual, responsável pela coordenação da Política Estadual de Assistência Social da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Bem Estar Social – Setrabes, cujos membros, são nomeados pelo Governador do Estado, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CEAS/RR é composto por 24 (vinte e quatro) membros, dentre conselheiros titulares e respectivos suplentes, para exercerem mandato de dois anos, sendo permitido uma única recondução por igual período, conforme representações elencadas abaixo:
I – Representantes de Órgãos Governamentais
a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação e Desporto – SEED;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;
e) 1 (um) representante da Superintendência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
II – Representantes da Sociedade Civil
Escolhidos em foro próprio, nos termos da regulamentação fixada pelo CNAS e sob fiscalização do Ministério Público Federal, com a seguinte composição:
a) 2 (dois) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social, que representam e defendem os interesses dos segmentos previstos na resolução CNAS/MDS Nº 99, de 4 de abril de 2023;
b) 2 (dois) representantes das entidades e organizações da assistência social que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos e;
c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área, que representam as categorias profissionais de âmbito Estadual, que tem especificamente como área de atuação a Assistência Social;

A Coordenação do CEAS/RR é composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, com alternância da representação governamental e sociedade civil. Conta também com uma equipe de servidores efetivos na Secretaria Executiva.

O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RR tem como missão promover o controle social da Política Pública de Assistência Social e contribuir para o seu permanente aprimoramento, a partir das necessidades da população roraimense.

Atribuições do Conselho Estadual de Assistência Social de Roraima – CEAS/RR
I – Aprovar a Política e o Plano Estadual de Assistência Social;
II – Normatizar as ações e regulamentar a prestação de serviços, de natureza pública e privada, no campo da assistência social no Estado;
III – Manter cadastro atualizado de entidades e organizações de assistência social;
IV – Normatizar as inscrições das entidades e organizações de assistência social, cuja área de atuação ultrapasse o limite de um único município;
V – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Estadual, responsável pela formulação, coordenação e execução da Política de Assistência Social, para compor o orçamento do Estado;
VI – Aprovar critérios de transferência de recursos, para os municípios do Estado de Roraima e disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII – Estabelecer diretrizes, aprovar e apreciar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
VIII – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
IX – Proceder a regulamentação de benefícios na forma determinada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
X – Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Estadual, que terá a atribuição de avaliar a situação da Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XI – Cumprir e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social;
XIII – Acompanhar e controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social;
XIV – Estimular e incentivar a atualização, permanente, de pessoal das organizações governamentais e não governamentais, respeitando a descentralização política administrativa, contemplada na Constituição Estadual;
XV – Elaborar, aprovar cumprir e fazer cumprir o seu Regimento Interno; e
XVI – Divulgar no Diário Oficial do Estado todas as suas decisões, bem como, as contas do Fundo Estadual de Assistência Social e dos respectivos pareceres emitidos.

Presidente – CEAS /RR

Conselheiro Titular e Representante do SINTRAIMA/RR

Vice-Presidente – CEAS /RR

Conselheiro Titular e Representante da SETRABES

Secretária Executiva – CEAS /RR

Assistente Administrativo – CEAS /RR

Assistente Administrativo – CEAS /RR

SALETE MARIA GIACOMET – Conselheira Titular e Representante da SESP/RR
MARIA LIDUÍNA CÂMELO DE MELO – Conselheira Titular e Representante da SESAU/RR
GIUSEPE MARTINO – Conselheiro Titular e Representante da SEPLAN/RR
CRIZÉLIA CÂNDIDO COSTA – Conselheira Titular e Representante da SEED/RR
VALÉRIA LOPES SILVA DE ARAÚJO – Conselheira Titular e Representante do MMDD
LUCIENE SANTOS ELIAS – Conselheira Titular e Representante da 27ª Rg. CRESS
ERALDO MARQUES MESQUITA – Conselheira Titular e Representante do ISTB
ANA PAULA VITAL DA SILVA – Conselheira Titular e Representante da APAE
MARIANA SILVA BARROS – Conselheira Titular e Representante do CESEJ
JANESLEIDE DE ARAÚJO SANTOS – Conselheira Suplente e Representante da SESP/RR
JORGE LUIZ SECUNDINO DE OLIVEIRA – Conselheira Suplente e Representante da SESAU
ALINE ELLEN NUNES DE CARVALHO – Conselheira Suplente e Representante da SEED
SALIM BICHARA FILHO – Conselheiro Suplente e Representante da SEPLAN/RR
ROSA PEREIRA DA SILVA – Conselheira Suplente e Representante da 27ª Rg CRESS
MÁRCIA DOS SANTOS MARQUES – Conselheira Suplente e Representante do ISTB
ROZÉLIA MOREIRA DE SOUSA – Conselheira Suplente e Representante da APAE
KARLA ELISÂNGELA DE AZEVEDO COSTA – Conselheira Suplente e Representante da CESEJ
NELCILENE DAS NEVES – Conselheira Suplente e Representante da MMDD
MÁRCIO GLEFE DE AZEVEDO – Conselheiro Suplente e Representante do SINTRAIMA/RR

E-MAIL: ceas_rr@hotmail.com

A Casa dos Conselhos que acomoda a atual Gestão do CEAS/RR está localizado no Anexo da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social – Setrabes, na Av. Mário Homem de Melo, 2310 – Mecejana, Boa Vista-RR.