Governo realiza a entrega de cestas básicas do Programa no Norte do Estado.

A Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social), iniciou nesta semana, a entrega das cestas básicas aos beneficiários do programa Cesta da Família na Zona Rural, Pacaraima, Uiramutã e Normandia. A ação beneficia diretamente a população em situação de vulnerabilidade, promovendo o acesso a itens essenciais para a segurança alimentar e bem-estar.
A ação vai atender cerca de 6.700 famílias. A relação dos contemplados está disponível no link (via Google Drive ) e na rede social da Secretaria, por ordem alfabética, conforme a inicial do nome do beneficiário.
A titular da Setrabes, Tânia Soares ressalta que o programa é fundamental para garantir a segurança alimentar das famílias que mais precisam.
“Os beneficiários são pessoas que passaram pela reavaliação que ainda obedece ao critério definido na Lei nº 1.386, que é o de renda per capta familiar de até meio salário mínimo. A ação é parte de um esforço contínuo para combater a insegurança alimentar e melhorar as condições de vida da população em todo o Estado” afirmou.
Segundo o coordenador do Programa, Charles Bruno, as entregas deram início no norte do estado pela Zona Rural de Boa Vista, onde foram atendidas 814 famílias.
“As entregas seguem em Pacaraima, beneficiando 1.827 famílias, Uiramutã, 2.005 famílias e em Normandia 2.100 famílias. O Cesta da Família é uma iniciativa de transferência de renda que visa reduzir a insegurança alimentar e nutricional, garantindo que as famílias tenham acesso a itens essenciais para uma alimentação adequada”, disse.
Sobre o programa
Criado em 2020, o Programa Cesta da Família contempla mensalmente famílias da capital e do interior, incluindo comunidades indígenas e migrantes. O benefício é concedido por meio da entrega da cesta básica de alimentos ou do Cartão Alimentação, com crédito mensal de R$ 200.
O principal critério é a renda per capita da família seja de, no máximo, meio salário mínimo, além de prioridades para concessão do benefício, conforme determina a Lei nº 1.386 sendo:
I – população em situação de rua;
II – pessoas com deficiência;
III – pessoas idosas;
IV – famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
V – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
VI – indígenas; e
VII – ribeirinhos.
Os beneficiários cadastrados passam por um processo de atualização cadastral, etapa fundamental para a adequação às novas prioridades estabelecidas pela legislação vigente, garantindo maior justiça social e atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade.
JORNALISTA: Ágata Lima
FOTOS: Arquivo Ascom/Setrabes
