Setrabes Conselhos 18 Setembro 2020 Acessos: 12902
A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é feita através da unidade CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CIAPD), tendo junto ao solicitante:
- Ficha de cadastro com os dados preenchidos.
- Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID); - Documentos de identificação com os seguintes dados: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade
civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) originais; - Comprovante de residência;
- Documentos de identificação do responsável legal ou do cuidador com os seguintes dados: nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail;
Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos
Centro Integrado à Pessoa com Deficiência (CIAPD) – Av. São Sebastião, 1195, Santa Teresa.