
APRESENTAÇÃO
O Governo de Roraima por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – Setrabes, reafirma o compromisso de trabalho conjunto pela Primeira Infância, visando garantir os direitos de cada criança nesta fase da vida, com vistas ao seu desenvolvimento integral como sujeito de direito e cidadã.
O compromisso encontra amparo por meio da Lei nº 1.861, de 22 de setembro de 2023, que institui a Política Estadual pela Primeira Infância do Estado de Roraima.
§ 2º – Para os efeitos desta lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do contexto familiar e sociocultural em que se insere.
Confira abaixo o texto na íntegra.
A Primeira Infância começa na gestação e vai até os 6 anos de idade. O que se vive neste período tem impacto na vida toda. Por isso o envolvimento de todos, Estado, cada cidadão e profissionais de diferentes áreas, é tão importante na atuação, haja vista que quanto maior a rede de cuidados e de proteção, maiores as possibilidades de que a criança se desenvolva.
“É preciso toda uma aldeia para educar uma criança”, Provérbio Africano.
Cientistas apontam que o cérebro do bebê nasce imaturo e durante os primeiros anos terá esse rápido desenvolvimento, a partir das experiências vividas. Na Primeira Infância o cérebro tem maior capacidade de se adaptar às necessidades do ambiente que está inserido. Chamamos a isso de “plasticidade cerebral”.
Aprender algo novo requer vários esforços quando somos crianças. A Primeira Infância é um período fértil, a semente que existe dentro de cada criança tem potencial de virar árvore se cuidarmos do entorno: solo, água, sol. Assim, o papel do Estado é promover proteção às famílias para que elas tenham condições de exercer sua capacidade protetiva, com ações, serviços e programas do SUAS orientados para o fortalecimento das relações de vínculo e cuidado no meio familiar e no território.
OBJETIVO DA COORDENAÇÃO
Promover desenvolvimento humano e proteção social, segurança alimentar para as mulheres grávidas e crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias pertencentes a famílias que se encontram em situação de pobreza ou baixa renda, com renda per capita de até 1/5 salário-mínimo e que não tenha nenhuma rede de proteção dos Municípios, ou seja, não estejam sendo acompanhadas por programas similares.
OBJETIVO ESPECÍFICO
- Apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida;
- Desenvolver práticas da Política da Primeira Infância nas famílias acompanhadas;
- Promover o acesso ao Registro Civil de nascimento;
- Promover momentos de rodas de conversas e interação entre os beneficiários;
- Encaminhar para rede de apoio quando houver situação de risco ou vulnerabilidades, da gestante ou da criança acompanhada ou violação de direitos.
PÚBLICO ALVO
O Programa Colo de Mãe contemplará mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social entre 21 a 35 semanas de gestação e após nascimento seguirá com o acompanhamento da criança até ela completar 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme descrito no DECRETO Nº 35.388-E, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
I – Para a oferta do enxoval: Mulheres grávidas entre o 8º e 9º mês em acompanhamento pelo Programa, para os casos de mães acompanhadas com gravidez de risco, não há restrição para período de entrega de Kit de enxoval.
II – Para o complemento lácteo: Crianças a partir de 6 (seis) meses e 1 (um) dia a 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, que já estão em acompanhamento pelo Programa Colo de Mãe.
III – Registro Civil: Emitido pela Unidade Interligada dentro das Maternidades Estaduais de Boa vista e Rorainópolis, o Registro Civil é ofertado a todos (independente se a mãe for beneficiária ou não do Programa Colo de Mãe).
Outros detalhes, consulte o menu específico na aba programas estaduais no site da Setrabes (setrabes.rr.gov.br).
GESTÃO ATUAL
A gestão fica a cargo do Estado por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) e coordenada pelo Departamento de Proteção Social Básica (DPSB).

Claudiana Silva de Brito – Diretora

Edmara Filgueiras Peixoto – Coordenadora
CONTATOS
Em desenvolvimento.