Política Pública para a Juventude

Elaborar e propor a Política Estadual da Juventude, em conformidade com a Política Nacional de Juventude, bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação.

Coordenar, no âmbito do Estado de Roraima,  programas e ações com finalidade profissional, cultural e psicossocial, contemplando a promoção do bem-estar, em todas as suas manifestações, beneficiando os jovens em geral por meio dos projetos executados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.

Articular, discutir, formular, fomentar e implementar políticas públicas transversal para atender a população jovem de 15 a 29 anos, desenvolvendo atividades que beneficiam o público-alvo, além de impulsionar secretarias e órgãos que afetam a administração pública na criação e execução de programas, projetos e ações que fortalecem a Politica Estadual de Juventude.

EMPODERAR-SE (“Despertando o seu Gigante”) – Lei Estadual nº 1.936, de 29 de fevereiro de 2024.
Executamos a política de promoção da educação socioemocional para as juventudes, com o intuito de empoderar os jovens, com treinamentos presenciais, abordando vulnerabilidades e questões sociais que afetam suas relações e bem-estar, promovendo educação e saúde integral aos atendidos pelo projeto. Há também instruções sobre autonomia, participação social, lazer, saúde, cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. É executado especialmente para jovens de 15 a 29 anos.

RORAIMA JOVEM – Lei Estadual nº 2.117, de 27 de fevereiro de 2025.
O mês de agosto foi escolhido pelas diversas datas comemorativas importantes para a pauta das juventudes como o aniversário do Estatuto da Juventude, o Dia do Estudante e o Dia Internacional da Juventude. Visa contribuir de forma positiva na formação e desenvolvimento juvenil, incentivando as manifestações sociais e culturais presentes no Estado de Roraima.

IDENTIDADE JOVEM (ID.JOVEM)  Lei Estadual nº 1.883, de 9 de novembro de 2023. É a carteira das juventudes que possibilita os benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, bem como, garantia de vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. O benefício se estende para os jovens de baixa renda que possuem entre 15 e 29 anos, com renda familiar total de até 2 salários-mínimos e registro de Número de Identificação Social (NIS), inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, atualizado no mínimo a 24 meses, visando o fortalecimento dos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei Federal, nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e conforme o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

CO.LIGA (COLIGADOS) – Celebrado entre a Fundação Roberto Marinho e o Estado de Roraima, por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).Trata-se de uma escola digital com cursos que estimulam e certificam a economia criativa. A CEPPJ atua mobilizando os jovens em suas redes, colaborando com os propósitos sociais e educacionais do projeto, especificamente na região norte. A plataforma está disponível para jovens e adultos que buscam se aperfeiçoar em determinadas áreas de conhecimento com certificação profissional.

ESTATUTO DA JUVENTUDE Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013. Dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional da Juventude – SINAJUVE, distribuídos abaixo:

  • 1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
  • 2. Do Direito à Educação;
  • 3. Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; 
  • 4. Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
  • 5. Do Direito à Saúde;
  • 6. Do Direito à Cultura;
  • 7. Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
  • 8. Do Direito ao Desporto e Lazer;
  • 9. Do Direito ao Território e à Mobilidade;
  • 10. Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
  • 11. Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

Rafael Noronha Nogueira

Coordenador Estadual de Políticas Públicas para a Juventude – CEPPJ

ORGANOGRAMA

IDENTIDADE VISUAL

PÁGINA DA JUVENTUDE (Link): CEPPJ/SETRABES

E-MAIL DE CONTATO: juventude.setrabes@gmail.com

ENDEREÇO: Av. Mário Homem de Melo, nº 2310 – Mecejana, Sala Juventude, Bloco 2 – Mecejana, CEP: 69.304-350, Boa Vista/RR.


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