
OBJETIVO
Elaborar e propor a Política Estadual da Juventude, em conformidade com a Política Nacional de Juventude, bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Coordenar, no âmbito do Estado de Roraima, programas e ações com finalidade profissional, cultural e psicossocial, contemplando a promoção do bem-estar, em todas as suas manifestações, beneficiando os jovens em geral por meio dos projetos executados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
MISSÃO
Articular, discutir, formular, fomentar e implementar políticas públicas transversal para atender a população jovem de 15 a 29 anos, desenvolvendo atividades que beneficiam o público-alvo, além de impulsionar secretarias e órgãos que afetam a administração pública na criação e execução de programas, projetos e ações que fortalecem a Politica Estadual de Juventude.
PROJETOS E PROGRAMAS

EMPODERAR-SE (“Despertando o seu Gigante”) – Lei Estadual nº 1.936, de 29 de fevereiro de 2024.
Executamos a política de promoção da educação socioemocional para as juventudes, com o intuito de empoderar os jovens, com treinamentos presenciais, abordando vulnerabilidades e questões sociais que afetam suas relações e bem-estar, promovendo educação e saúde integral aos atendidos pelo projeto. Há também instruções sobre autonomia, participação social, lazer, saúde, cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. É executado especialmente para jovens de 15 a 29 anos.

RORAIMA JOVEM – Lei Estadual nº 2.117, de 27 de fevereiro de 2025.
O mês de agosto foi escolhido pelas diversas datas comemorativas importantes para a pauta das juventudes como o aniversário do Estatuto da Juventude, o Dia do Estudante e o Dia Internacional da Juventude. Visa contribuir de forma positiva na formação e desenvolvimento juvenil, incentivando as manifestações sociais e culturais presentes no Estado de Roraima.

IDENTIDADE JOVEM (ID.JOVEM) – Lei Estadual nº 1.883, de 9 de novembro de 2023. É a carteira das juventudes que possibilita os benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, bem como, garantia de vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. O benefício se estende para os jovens de baixa renda que possuem entre 15 e 29 anos, com renda familiar total de até 2 salários-mínimos e registro de Número de Identificação Social (NIS), inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, atualizado no mínimo a 24 meses, visando o fortalecimento dos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei Federal, nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e conforme o Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

CO.LIGA (COLIGADOS) – Celebrado entre a Fundação Roberto Marinho e o Estado de Roraima, por meio da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).Trata-se de uma escola digital com cursos que estimulam e certificam a economia criativa. A CEPPJ atua mobilizando os jovens em suas redes, colaborando com os propósitos sociais e educacionais do projeto, especificamente na região norte. A plataforma está disponível para jovens e adultos que buscam se aperfeiçoar em determinadas áreas de conhecimento com certificação profissional.

ESTATUTO DA JUVENTUDE – Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013. Dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional da Juventude – SINAJUVE, distribuídos abaixo:
- 1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
- 2. Do Direito à Educação;
- 3. Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
- 4. Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
- 5. Do Direito à Saúde;
- 6. Do Direito à Cultura;
- 7. Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
- 8. Do Direito ao Desporto e Lazer;
- 9. Do Direito ao Território e à Mobilidade;
- 10. Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
- 11. Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
GESTÃO ATUAL

Rafael Noronha Nogueira
Coordenador Estadual de Políticas Públicas para a Juventude – CEPPJ
ORGANOGRAMA

IDENTIDADE VISUAL

CONTATOS
PÁGINA DA JUVENTUDE (Link): CEPPJ/SETRABES
E-MAIL DE CONTATO: juventude.setrabes@gmail.com
ENDEREÇO: Av. Mário Homem de Melo, nº 2310 – Mecejana, Sala Juventude, Bloco 2 – Mecejana, CEP: 69.304-350, Boa Vista/RR.